É possível demitir e recontratar como MEI?

A demissão de funcionário empregado, com sua posterior recontratação na condição de Pessoa Jurídica (MEI, Ltda ou outra forma societária), ou ainda, na condição de funcionário de empresa terceirizada, foi regulamentada pela Lei nº 13.467/2017.

Desse modo, com a reforma trabalhista, ficou determinado que, caso a empresa rescinda o contrato de trabalho com determinado funcionário, não poderá recontratá-lo como pessoa jurídica (ex.: Microempreendedor Individual-MEI) no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da formalização da rescisão.
Após esse prazo, fica permitida então a recontratação, devendo a empresa, no entanto, manter a autonomia do MEI na organização de sua atividade econômica, sem lhe impõe subordinação.

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