Portadores de algumas necessidades especiais podem ter direito a Isenção do Imposto de Renda

As pessoas portadoras de doenças consideradas graves pela lei, são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em algumas situações.

Nesse caso, precisam apenas se enquadrar cumulativamente nos seguintes casos:

  1. Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (de modo que nas situações em que o beneficiário exerce atividade profissional, seja em um emprego ou de maneira autônoma, a renda obtida em razão disso não estará sujeita à isenção);
  2.  A doença seja alguma das seguintes: AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase; Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa.

Se se enquadrar em uma dessas situações, o contribuinte deve obter um laudo médico atestando a doença grave. Só após isso é que se inicia a comprovação da possibilidade de isenção pelo órgão oficial.

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