Cabe indenização por atraso na entrega de imóvel
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento no sentido de que, havendo atraso na entrega do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, a construtora será condenada ao pagamento de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, sendo estes presumidos. Destarte, apenas o lucro cessante é presumido, sendo necessário a comprovação …
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