Como parte do acordo com os caminhoneiros, o presidente Michel Temer sancionou esse ano a Lei n. 13.670/18, que prevê a reoneração da folha de pagamento de vários setores da economia.
Em linhas gerais, o texto sancionado pelo presidente reonera a partir deste ano 39 setores hoje beneficiados.

Do ponto de vista prático, embora essa reoneração não atinja as pequenas empresas (que optam pelo regime de tributação SIMPLES NACIONAL), há impacto nas médias e grandes empresas optantes dos regimes de tributação LUCRO REAL ou LUCRO PRESUMIDO.
Fica estabelecido, a partir de então, que, com a exclusão do recolhimento da tributação substitutiva da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta – CPRB de diversos setores da economia, a partir de outubro de 2018 haverá o retorno desses setores ao recolhimento de contribuição previdenciária sob a folha de pagamento.
Isso pode acarretar um aumento de até 150% sobre o recolhimento da contribuição, variando conforme a atividade e planejamento da empresa.
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