Fake News é crime!

As chamadas “fake news” infelizmente se tornaram uma realidade que tem se proliferado nos últimos tempos com forte vigor. Fruto de atos de má-fé e com uma legislação ainda omissa acerca do tema, referidas “notícias falsas” podem, no entanto, render sanções civis e penais a quem as cria ou espalha.

Em linhas gerais, no âmbito civil, o autor ou difusor de notícia mentirosa pode ser condenado a pagar indenização por danos morais. Já na seara penal, quem propaga pode ser processado por crimes contra a honra, como calúnia e difamação e, com isso, até mesmo ser preso.

Nesse caso, aquele que se sentir prejudicado com eventual fake news deve procurar um advogado e, ato contínuo, proceder com a responsabilização do agressor.

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