Trabalho intermitente é novidade instituída após a reforma trabalhista brasileira de fins de 2017.
Nesta modalidade, o colaborador é convocado a realizar suas atividades de maneira esporádica, com intervalos de inatividade. Portanto, a atividade não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Assim, no regime de trabalho intermitente, o funcionário não tem horário fixo de serviço, e recebe apenas pelas horas trabalhadas.
Ele vem sendo muito utilizado, por exemplo, em situações de proximidades a datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães, Páscoa etc, quando o trabalhador exerce o labor apenas durante certos dias, semanas ou meses, estando liberado quando não estiver mais subordinado ao empregador.