Garantia: você sempre tem direito!

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo produto ou serviço possui garantia legal, independente de existir termo de garantia contratual.

Segundo a lei, o prazo para reclamar de vícios ou defeitos no produto ou serviço é de:
▪30 dias, para produtos ou serviços não-duráveis; e
▪90 dias, para produtos ou serviços duráveis.

Assim, mesmo que o fabricante ou vendedor não tenham oferecido garantia, a lei a prevê. Por isso, se tão logo você adquirir um produto ou serviço verificar que há quaisquer vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, poderá reclamar no prazo legal.

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