Falta de notificação prévia justifica a retirada de nome do cadastro de inadimplentes

Segundo a legislação brasileira, embora o credor possa incluir o devedor em cadastros de inadimplentes (como, por exemplo, SPC e SERASA), há a necessidade de notificação prévia do órgão competente ao devedor.

Assim, antes de incluir o nome do devedor nestes cadastros, é dever do órgão de cadastro avisar antecipadamente ao devedor que fará isso.
Tal regra está frisada tanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), quanto na Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assim ressalta: “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”

Desse modo, caso assim não proceda, o órgão competente tanto deverá retirar esta informação do cadastro quanto indenizar por danos morais o devedor.

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