Pedir atestado médico é direito do paciente

O atestado médico é o único documento idôneo a demonstrar os atos e procedimentos efetivados pelo profissional em seu paciente, sendo este insubstituível.
Por tais razões, o atestado é parte integrante e indissociável do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento obrigação do profissional e direito inquestionável do paciente.

Este é o entendimento extraído do artigo 112, do Código de Ética Médica, que assim prescreve: “É vedado ao Médico: – Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal.”

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