A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, nesse último mês, decisão no sentido de que a ilegalidade fruto de inscrição indevida de alguém em cadastro de inadimplente (como SPC, SERASA etc) não enseja a condenação em indenização por dano moral, se remanescem outras dívidas do sujeito, ainda que pendentes de apreciação judicial.
Com esse entendimento, o STJ consolidou compreensão sobre a Súmula 385 do mesmo Tribunal, considerando que “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”