O médico tem, por dever ético e jurídico, a incumbência de prestar seu trabalho com zelo, honestidade e diligência.
No entanto, se -no curso de algum procedimento- existir algum prejuízo ao paciente por culpa ou dolo do médico, ele poderá reclamar indenização pelo dano suportado.
Nesse caso, o erro médico se configura quando o profissional age de maneira diversa das técnicas cientificamente previstas pela medicina, ocasionando danos estéticos, materiais (valor gasto pelo paciente, inclusive para tentar reverter a situação) e/ou Morais (relacionado à dignidade e honra do paciente).
Dados recentes apontam, inclusive, que a responsabilidade por erro médico tornou-se assunto de enorme destaque de alguns anos para cá, tanto que as ações judiciais aumentaram mais de 300% nos últimos anos em relação a períodos anteriores.
Por isso, a importância cada vez maior de atenção ao tema!.