No âmbito da organização tributária da empresa, é possível realizar reversões de valores que, por exemplo, foram pagos de forma duplicada.
É o caso dos chamados tributos a recuperar, ocasião em que há valores já recolhidos e que podem ser recuperados, mediante a compensação de tributos, que devem ser sempre da mesma natureza, salvo disposição legal contrária.

Vejamos o seguinte exemplo:
1- Determinado empresário “Y” realizou a venda de malte para outro empresário “X” fabricar suas cervejas. Nesse processo ”Y” pagou uma certa quantidade de impostos, os quais, é claro, estão no seu preço de venda cobrado a “X”.
2- “X”, após a fabricação da cerveja, realiza a venda para supermercados e atacadistas, sendo que neste preço de venda há também a cobrança de impostos pela sua venda.
3- Conclusão: Nesse caso, “X” foi duplamente tributado nesta operação, tanto na compra como na venda, o que diminuiria consideravelmente suas margens de lucro.
4- A partir da conclusão acima, então é possível uma compensação de impostos, por tudo que a empresa adquiriu versus tudo aquilo que ela vende. Esse mecanismo é conhecido como recuperação de impostos e seus valores ficam alocados numa conta contábil de “Impostos a Recuperar”.