Quedas de energia elétrica devem garantir abatimento nas cobranças de fatura mensal, de acordo com o tempo de descontinuidade do serviço.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), “Um dos objetivos da compensação foi aumentar o incentivo à distribuidora para melhoria da qualidade da prestação do serviço. Assim, todo o valor a ser pago pelas distribuidoras por transgressão dos indicadores é devido aos consumidores que tiverem o serviço interrompido acima dos limites estabelecidos.”
Nesse caso, o consumidor deve anotar os dias e horários em que ocorreu o “apagão” (para computar o tempo de falta de energia) e, quando chegar sua conta mensal, conferir nela se teve a economia devida. Caso não tenha tido, entrar em contato com a empresa de energia para proceder com o desconto e, se este ainda não for realizado, buscar administrativamente em última instância a ANEEL.