O diagnóstico do transtorno do espectro autista é caracterizado por comportamentos esteriotipados, dificuldades sociais e na comunicação. Quanto mais cedo for o diagnóstico e o tratamento, há mais chances de autonomia e adaptação social. No entanto, muitos pais se deparam com constantes negativas dos planos e seguros de saúde no momento do tratamento.
Muitas das negativas são dadas sob a alegação de que o tratamento não está disponível no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Entretanto, o judiciário entende que se trata de cobertura mínima e que deve estar disponível para todos os usuários.
A lei que dispõe sobre os planos e seguros de saúde (Lei n. 9.659/98) consagra o autismo como um subtipo do Transtorno Global do Desenvolvimento, de modo a não permitir dúvidas sobre a obrigatoriedade de sua cobertura pelos planos de saúde. Logo, no caso de negativa do plano, a solução será ingressar com uma ação judicial.