O que é ab-rogação?

Alguns termos jurídicos são de desconhecimento da maior parte da sociedade, vez que, muitas vezes, se restringem apenas ao campo técnico do Direito.
É o caso da AB-ROGAÇÃO.
Você sabe o que é?

Inicialmente, é preciso lembrar que as leis não são eternas, existindo apenas durante o tempo em que a sociedade e as autoridades responsáveis por sua aplicação compreendem de sua conveniência.
Nesse caso, quando uma lei perde sua eficácia, dizemos que ocorreu sobre ela o fenômeno da REVOGAÇÃO, que pode ser parcial (quando uma nova lei revoga apenas alguns trechos/artigos de outra) ou total (quando uma nova lei elimina totalmente lei anterior).

Enquanto a derrogação trata-se do caso de revogação parcial, a AB-ROGAÇÃO É REVOGAÇÃO TOTAL. Assim, se determinada Lei “X” ab-rogou a Lei “Y”, significa dizer que o surgimento daquela revogou esta totalmente. Exemplo é o Código Civil de 2002, o qual ab-rogou o Código Civil anterior de 1916.

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