Tenho desconto na conta se minha internet cair?

As empresas prestadoras de serviços são obrigadas a oferecer compensações para o consumidor em caso de interrupção do fornecimento. É o que, acontece, por exemplo, em situações de queda do serviço de internet.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), se a interrupção da conexão de internet for superior a 30 minutos, a prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao tempo que o cliente foi afetado.
E mesmo se a operadora alegar que a falta do serviço ocorreu por alguma manutenção preventiva, ampliação de rede ou outra alteração no sistema que possa ter provocado a queda da qualidade no sinal, a regra continua valendo.

A despeito de a Anatel estabelecer que o desconto deve ser efetuado automaticamente na próxima fatura do assinante, em regra o consumidor tem que, primeiramente, realizar a reclamação e solicitação diretamente à operadora, anotando o protocolo. Caso não funcione, deverá daí recorrer à Anatel, que deve oferecer uma resposta em até três dias.

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