Inventário é o nome que se dá ao processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.
Por meio dele, são indicados, avaliados e, ao fim, partilhados os bens para os sucessores do falecido.
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Na legislação brasileira, há duas espécies de inventário: a extrajudicial e a judicial.
▪A extrajudicial ocorre em cartório, pode acontecer quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo quanto à partilha dos bens; bem como, quando o falecido não pode ter deixado testamento; exigindo, também, a participação de advogado.
▪A judicial, por sua vez, acontece no poder judiciário, por opção das partes ou quando não presente os requisitos exigidos do inventário extrajudicial.
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Em termos de prazo, o processo de inventário deve ser -preferencialmente- instaurado dentro de 2 (dois) meses, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.