Saiba mais sobre o saque do FGTS

A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.
Com isso, todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem ter, agora, duas outras opções de saque (além das que já existiam em casos de rescisão trabalhista, compra de imóveis etc).
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São essas as novas opções:
▪️SAQUE IMEDIATO: possibilitará a retirada imediata de até R$500 de cada uma das contas de FGTS, limitado ao valor do saldo.
▪️SAQUE ANIVERSÁRIO: permitirá a retirada anual de parte do saldo da conta do FGTS + uma parcela adicional, no mês do seu aniversário.

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