Desde dezembro de 2018, existe legislação que trata do chamado crime de registro não autorizado de de intimidade sexual. Trata-se da Lei n° 13.772.
A inovação legislativa busca coibir a exposição não autorizada da intimidade sexual alheia, por meio do registro da cena, sem autorização, tendo o seguinte teor:
▪Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
▪Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
▪Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.