Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu artigo 22, inciso VIII, o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (estando aí incluído o IPTU), exceto se de outra forma for estabelecido em contrato.
Portanto, a princípio, a obrigatoriedade de pagamento do IPTU é do locador, cabendo a transferência de tal responsabilidade ao locatário (inquilino) apenas se estiver previsto em contrato.