Gestante desempregada tem direito ao benefício de salário maternidade

É direito das gestantes desempregadas o recebimento de Salário Maternidade a ser pago pela Previdência Social.

Nesse contexto, mesmo que desempregada e sem contribuir para o INSS, é preciso lembrar que a gestante permanece num “período de graça” (tempo em que, mesmo sem pagar o INSS, alguém continua com os benefícios previdenciários).
Assim, uma vez que estará nesse período de graça, a referida desempregada faz jus ao recebimento do salário maternidade a ser realizado mensalmente, no período de 120 dias; podendo ele ser solicitado, inclusive, pelo menos 30 dias antes do parto.

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