Publicar imagem no WhatsApp sem autorização pode gerar dano moral

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a indenizar em R$2.000,00 uma mulher fotografado pelas costas, em pé, numa fila de banco. Isso porque, sem ciência nem autorização da mulher, a foto foi parar num grupo de WhatsApp composto apenas por homens, deixando-a exposta a inúmeros comentários ofensivos e de caráter sexual.

Segundo o juiz originário do caso, veicular imagem sem a autorização da pessoa fotografada causa desconforto, aborrecimento e constrangimento, configurando, por si só, danos morais.
Por sua vez, o relator do caso na 2ª instância considerou que “Daí ser irrelevante a finalidade para a qual foi utilizada a imagem da autora e o teor do conteúdo que a ela foi associado, ou se houve comentários a respeito dela. Mas o envio da fotografia para um grupo masculino evidencia a conotação sexista. Viola direito e causa dano.”

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