Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -por meio da Súmula 603 – o banco que emprestou dinheiro a cliente não poderá reter suas verbas salariais caso ele não pague o empréstimo.
No caso, mesmo que haja cláusula autodidática no contrato, está não deve ser aplicada (por ser abusiva) e, portanto, nem assim o banco pode reter em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntistas para adimplir o empréstimo.
Obs.: Essa vedação não se aplica ao empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento, vez que possui regramento legal específico e admite retenção de percentual.