Cobrança indevida? devolução em dobro!

De acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é devida a restituição em dobro de valor pago em relação a conta cobrada indevidamente ou com valor excedente, acrescido de correção monetária e juros legais.

Por exemplo, se o valor da fatura deveria ser de R$100,00, mas foi cobrado e pago R$170,00, o consumidor tem o direito de receber R$140,00 + correção monetária e juros legais. Ou seja, o dobro do que foi pago a mais, R$70,00 (70 x 2 = 140).

Obs.: Importante registrar, todavia, que – contrário ao entendimento de vários doutrinadores – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, caso o fornecedor apresente engano justificável pela cobrança excessiva, a restituição será simples, e não em dobro. Ocorre que o citado Tribunal tem entendido que a repetição de indébito necessitaria também da comprovação de má-fé do fornecedor.

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