Saiba o que é cobrança vexatória

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores têm o direito de cobrar uma dívida, seja extrajudicialmente ou judicialmente. Contudo, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, a constrangimentos ou ameaças, muito menos ter seu débito publicado a terceiros.

Caso isso ocorra, o consumidor tem o direito de requerer judicialmente a reparação dos danos sofridos, em sede de indenização moral.
Isso sem esquecer que essa conduta ilegal também pode levar o cobrador a ser punido com pena de três meses a um ano de prisão, além do pagamento de multa, caso venha a se utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

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