De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível reparação por um produto/serviço que tenha vício ou defeito.
O vício ocorre quando o produto ou serviço dispuser da qualidade ou quantidade que:
▪os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam; ou
▪lhes diminuam o valor; ou
▪demonstrem disparidade, com indicações diversas das constantes do recipiente, embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.
Por sua vez, o defeito envolve uma falha do dever de segurança imputado aos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo. Nesse caso, este só é visualizado quando, em decorrência do vício do produto ou serviço, o consumidor vem a sofrer danos de ordem material e/ou moral.