Até quando guardar meus recibos?

A prática cotidiana de guardar carnês, contas e demais tipos de comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos, é uma estratégia necessária e recomendada pelos órgãos de defesa do consumidor a todos que querem embasamento para buscar seus direitos, bem como prevenir ou evitar problemas futuros. A precaução protege contra cobranças indevidas de empresas e prestadores de serviços.

Não há uma regra única para isso, já que alguns documentos devem ser mantidos por prazo longo e outros só até a cobrança seguinte. O artigo 206 do Código Civil prevê que cada obrigação tem um prazo específico para o credor exigir seu cumprimento. Passado esse período, a dívida prescreve, ou seja, não poderá mais ser cobrada, mesmo que não tenha sido paga.

No caso de serviços como luz, água, telefone, TV a cabo e cartão de crédito, por exemplo, as prestadoras devem enviar para os consumidores um recibo de quitação anual, que substitui os 12 (doze) comprovantes, segundo a Lei 12.007/2009, que dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados. Já com relação ao Imposto de Renda, o contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual deste por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. Os recibos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverão ser arquivados, pelo prazo de cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento (na prática, quase seis anos), segundo o Código Tributário Nacional.

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