WhatsApp pode servir como prova em juizo

Atualmente, frente a todo o avanço tecnológico que experimentamos no dia a dia, é possível elaborarmos documentos escritos em outras plataformas que não mais somente a física, como, por exemplo, a plataforma eletrônica e virtual de e-mails, redes sociais e aplicativos como o “WhatsApp”, onde muitas negociações são concretizadas e um crescente número de contratos são “firmados” no ambiente virtual.
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Com base nisso, os Tribunais têm entendido que as conversas obtidas por meio do “WhatsApp”, em sede de Ação Monitória ou de Cobrança, têm sido consideradas como prova documental escrita sem eficácia de título executivo, desde que dela decorra a verossimilhança das alegações, de forma a convencer o juízo da existência e liquidez da dívida a ponto de justificar, ao fim da ação, a transmudação da prova documental em título executivo.
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Ademais, a depender do caso concreto, em que pese não possam provar a existência do fato constitutivo diretamente, permitirão ao Juízo deduzir, através da presunção, a existência do direito que está sendo alegado.

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